Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças do Distrito Federal
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL ,no uso das atribuiçoes que lhe confere o item II do art 2° da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e o constante no peocesso nº 17252/71,
Art. 1º - Fica alteradas , na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, aprovadas pelo Decreto nº 1688, de 17 de maio de 1971.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publícação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de junho de 1971
83° da República e 12° de Brasília
(consta anexo DODF do dia 17 de junho de 1971 pg 07)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1971 p. 7, col. 1