Revoga o dispositivo legal que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica revogado o § 3º, do artigo 2º, do Decreto n° 3.906, de 24 de outubro de 1977, com a redação dada pelo Decreto nº 8.690, de 05 de julho de 1985, alterada pelo artigo 1º, do Decreto nº 9.260, de 31 de janeiro de 1986.
Art: 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1994.
106º da Repúblicca e 35º de Brasília.
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 81, de 28 de abril de 1994).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1994 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 02/05/1994 p. 5, col. 2