Altera Cota Trimestral da Região Administrativa II - Gama.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item Il.do art. 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1.960, e o constante do Processo n° 820981/71,
Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as cotas Trimestrais da Região Administrativa - II - Gama, aprovadas pelo Decreto n° 1.579, de 29 de dezembro de 1.970.
Art. 2°. - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de junho de 1971
83° da Republica e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1971 p. 5, col. 1