(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 15588 de 25/04/1994)
Declara de utilidade pública o Colégio Notre Dame, situado em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.006.320/92,
Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Colégio Notre Dame, situado no SGAS, Avenida W/5, Quadra 914 - Sul, lotes 63/64, em Brasilia, Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 25/04/1994 p. 7, col. 1