SINJ-DF

DECRETO N° 1705 DE 04 DE JUNHO DE 1971

Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1570, de 29 de dezembro de 1970.

DECRETA:

Art. 1°. - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre, e as Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 04 de junho de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HELlO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

SILVANO BONFIM

Secretário do Governo Substituto

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

AIME ALCEBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

(consta anexo DODF do dia 04 de junho de 1971 pg 01)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1971 p. 1, col. 2