Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1570, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 1°. - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre, e as Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 04 de junho de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Secretário do Governo Substituto
AIME ALCEBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
(consta anexo DODF do dia 04 de junho de 1971 pg 01)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1971 p. 1, col. 2