Declara de utilidade pública a Federação Espírita do Distrito Federal, com sede na SQS 408, Área Especial, em Brasília, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.012.915/93,
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Federação Espírita do Distrito Federal, com sede na SQS 408, Área Especial, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1994.
106º da República e 34º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1994 p. 1, col. 1