SINJ-DF

DECRETO Nº 15.540 DE 28 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre o tombamento da árvore símbolo do Parque do Lago Sul.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 26 da Lei nº 4.771/65 - código Florestal, e no artigo 2º , incisos I e II do Decreto nº 14.783/93, e  

- considerando a conveniência de se proteger espécie significativa da flora local, com a finalidade de contribuir para formação de uma consciência de respeito e admiração pelos componentes naturais de nossa terra;  

- considerando a necessidade e o interesse ecológico em se manter espécies existentes no Distrito Federal como "Porta Sementes" para sua utilização na produção de mudas;

- considerando, finalmente, a necessidade de se divulgar a importância das espécies nativas da região dos cerrados,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada como árvore símbolo do Parque do Lago Sul, a árvore tombada pelo Decreto nº 14.783/93, Copaiba (Copaiferae langsdorffii ) , localizada na cabeceira do córrego Manoel Francisco, entre as QL 26 e QL 28 do Lago Sul.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de março de 1994

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/1994 p. 3, col. 1