Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do processo n° 053.000194/94, DECRETA:
Art. 1° Fica reduzido a metade, o interstício nos Postos de 1° e 2° Tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixados nos artigos 6°, incisos II e III do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de abril de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de março de 1994.
106° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/1994 p. 3, col. 1