Abre crédito suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso V, da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o disposto no art, 35, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 15.400 de 30 de dezembro de 1993 e o que consta do processo nº 075,000042/94,
Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S,A. o crédito suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior serão financiados pelo excesso de arrecadação de receitas próprias conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1994.
106º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1994 p. 3, col. 2