SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 188, DE 31 DE MAIO DE 1971

O SUPERINTENDENTE DA COMPABHIA URABNIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 14 dos Estatutos Sociais da Empresa e de acordo com a decisão da Diretoria da NOVACAP, tomada em sua 767ª sessão, de 31 maio de 1971.

RESOLVE:

1. Fica aprovada, nos termos do art. 7º do Decreto nº 1575, de 23 de dezembro de 1970, a Tabela de Empregos Permanentes da NOVACAP (TEP), que a esta acompanha.

2. Os níveis em que são classificados os empregos constantes da Tabela a que se refere o item anterior têm os seguintes valores:

Nível

Valor Mensal

Nível

Valor Mensal

EP-1

250,00

EP-16

950,00

EP-2

270,00

EP-17

1.000,00

EP-3

300,00

EP-18

1.050,00

EP-4

350,00

EP-19

1.100,00

EP-5

400,00

EP-20

1.150,00

EP-6

450,00

EP-21

1.200,00

EP-7

500,00

EP-22

1.300,00

EP-8

550,00

EP-23

1.400,00

EP-9

600,00

EP-24

1.500,00

EP-10

650,00

EP-25

1.600,00

EP-11

700,00

EP-26

1.700,00

EP-12

750,00

EP-27

1.800,00

EP-13

800,00

EP-28

1.900,00

EP-14

850,00

EP-29

2.000,00

EP-15

900,00

EP-30

2.120,00

3. O preenchimento dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes - TEP se fará através de aproveitamento dos atuais empregados da Companhia ou mediante bloqueio por parte dos funcionários públicos do Governo do Distrito Federal, que se encontram ou que vierem a ser colocados a sua disposição.

4. O aproveitamento de que trata o item anterior será efetivado mediante Instrução individual ou coletiva do Superintendente, na forma do disposto no art. 14, item VI, dos Estatutos Sociais da Empresa e art. 13, § 2º, do Decreto nº 1575, de 23.12.70.

5. A partir da vigência desta Instrução nenhum Chefe de Departamento ou órgão da hierarquia equivalente poderá colocar empregado ou funcionário à disposição da Divisão do Pessoal, sem indicar, pormenorizada e claramente, as razões por que o faz, de forma a habilitar aquela Divisão a tomar, quando for o caso, todas as providencias legais e administrativas para a demissão ou dispensa do interessado.

6. Esta Instrução entrará em vigor em 1º de junho de 1971, revogados o item 6 da Instrução nº 180, de 08 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1971

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

SUPERINTENDENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1971 p. 1, col. 1