Abre crédito suplementar, no valor de R$ 210.436,00 (duzentos e dez mil, quatrocentos e trinta e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 400.000.609/2016 e 400.000.615/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, crédito suplementar no valor de R$ 210.436,00 (duzentos e dez mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 07/2015 e 30/2012 firmados entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a SEJUS-DF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 27/06/2016 p. 4, col. 1