Fixa os limites da Região Administrativa do Lago Norte - (RA-XVIII) .
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista, ainda , o disposto no artigo 7º , da Lei nº 641 de 10 de janeiro de 1994,
Art. 1º A Região Administrativa do Lago Norte RA XVIII é compreendida pelos limites físicos constantes do Memorial Descritivo a que se refere o Anexo I e respectiva delimitação assinalada no mapa integrante do Anexo II.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1994.
105º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1994 p. 6, col. 1