Fixa os limites da Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista, ainda, o disposto no artigo 10, da Lei nº 643 de 10 de Janeiro de 1994,
Art. 1º - A Região Administrativa do Lago Sul XVI é compreendida pelos limites físicos constantes do Memorial Descritivo a que se refere o Anexo I e respectiva delimitação assinalada no mapa integrante do Anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
105º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 18/03/1994 p. 5, col. 1