Fixa os limites da Região Administrativa do Riacho Fundo ( RA XVII).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista, ainda, o disposto no artigo 9º , da Lei nº 620 de 13 de dezembro de 1993.
Art. 1º - A Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII é compreendida pelos limites físicos constantes do Memorial Descritivo a que se refere o Anexo I e respectiva delimitação assinalada no mapa integrante do Anexo II.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
105º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1994 p. 4, col. 2