SINJ-DF

DECRETO Nº 15.511 DE 17 DE MARÇO DE 1994

Fixa os limites da Região Administrativa do Riacho Fundo ( RA XVII).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista, ainda, o disposto no artigo 9º , da Lei nº 620 de 13 de dezembro de 1993.

DECRETA :

Art. 1º - A Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII é compreendida pelos limites físicos constantes do Memorial Descritivo a que se refere o Anexo I e respectiva delimitação assinalada no mapa integrante do Anexo II.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1994  

105º da República e 34º de Brasília  

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1994 p. 4, col. 2