É declarada Imune de corte a árvore Cariniana estrellensis - (jequitiba-rei.)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 26 da Lei nº 4.771/65 - código Florestal, no artigo 2º , incisos I e II do Decreto nº 14.783/93, e
considerando a conveniência de se proteger espécie significativa da flora local, com a finalidade de contribuir para formação de uma consciência de respeito e admiração pelos componentes naturais de nossa terra;
considerando a necessidade e o interesse ecológico em se manter espécies existentes no Distrito Federal como "porta sementes" para sua utilização na produção de mudas; considerando, finalmente, a necessidade de se divulgar a importância das espécies nativas da região dos cerrados,
Art. 1º - É declarada imune de corte a árvore Cariniana estrellensis (Jequetibá-rei ), localizada entre a margem esquerda do Ribeirão Sobradinho e via Contorno da cidade satélite, defronte à Quadra 10, sendo considerada "Árvore-SÍmbolo" de Sobradinho.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF 11 de março de 1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1994 p. 3, col. 1