SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução 136 de 27/08/2018

INSTRUÇÃO Nº 73, DE 12 DE MAIO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete, com competência diretamente subordinada à Diretoria Geral desta DFTRANS, conforme decreto nº 36.326, de 28 de janeiro de 2015, e atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Autarquia:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei.

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da DFTRANS no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta DFTRANS os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Diretor-Geral;

II - Chefe da Unidade de Controle Interno;

III - Chefe da Assessoria de Comunicação;

IV - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

V - Ouvidor;

VI - Coordenador de Bilhetagem;

VII - Diretor Administrativo-Financeiro;

VIII - Diretor de Tecnologia da Informação;

IX - Diretor Técnico;

X - Diretor de Terminais e Sinalização;

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÓVIS ANTÔNIO BARBARÁ JACOB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 14/05/2015 p. 10, col. 1