Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 172.519.145,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Sociedade de Abastecimento de Brasília (UO 32.204), do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF (UO 32.202) e da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (UO 32.201) à Sociedade de Abastecimento de Brasília (UO 19.214), ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF (UO 19.212), à Companhia de Planejamento do Distrito Federal (UO 19.211), o valor de R$ 172.519.145,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme anexos I à IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 21, de 30/01/2019, p. 20.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2019 p. 20, col. 2