Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n° 901334/71.
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre e as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de maio de 1971.
83° da República e 12° de Brasilia
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretario de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1971 p. 5, col. 1