SINJ-DF

DECRETO N° 1692, DE 19 DE MAIO DE 1971

Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1.579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n° 100690/71,

DECRETA:

Atr. 1°. - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre e as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.

Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de maio de 1971

83° da República e 12° de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1971 p. 4, col. 1