Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1.579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n° 100690/71,
Atr. 1°. - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre e as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de maio de 1971
83° da República e 12° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1971 p. 4, col. 1