Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais da Região Administrativa - VI - Planaltina.
O GOVERNADOR DO DISTRlTO FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1579 de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n°. 860400/71
Art. 1°. Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre e as Cotas Trimestrais da Região Administrativa - VI - Planaltina.
Art. 2°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal, 19 de maio de 1971
83° da República e 12° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1971 p. 4, col. 1