Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais da Região Administrativa - V - Sobradinho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 12.692/71,
Art. 1º. - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2º. Trimestre e as Cotas Trimestrais da Região Administrativa - V - Sobradinho.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de maio de 1971.
83° da República e 12° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1971 p. 4, col. 1