(revogado pelo(a) Decreto 35365 de 25/04/2014)
Aprova o parcelamento do Riacho Fundo II, da Região Administrativa do Riacho Fundo - Ra XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e do artigo 24, da Lei n° 353, de 18 novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo nº111-002.964/93,
Art. 1° Fica aprovado o parcelamento do Riacho Fundo II, na Zona Urbana 2 do Riacho Fundo - 17 ZUR2, da Região Administrativa do Riacho Fundo - Ra XVII, criadas pela Lei n° 620, de 15 de dezembro de 1993, consubstanciado rio Projeto de Parcelamento Urbanismo URB-170/93, no Memorial Descritivo MDE-170/93 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB-170/93e NGB-179/93 a NGB-195/93.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de fevereiro de 1994
106° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 08/02/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1994 p. 3, col. 2