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Dispõe sobre a homologação de Concurso para provimento de Cargos do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.011/94,
DECRETA :
Art. 1° - Fica homologado o resultado do Concurso Público para provimento de Cargos do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado nos Diários Oficiais do Distrito Federal n°s 260 e 05, de 29 de dezembro de 1993, e de 07 de janeiro de 1994, respectivamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 1994
106° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1994 p. 3, col. 1