SINJ-DF

DECRETO Nº 38.788, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.367.797,00 (vinte e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais). para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e dos processos nºs 60.007.220.15/2017-05 e 220.003.300/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 21.367.797,00 (vinte e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 57, de 29/12/17 páginas 4 a 15.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2017 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2018 p. 1, col. 1