Altera as Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as normas aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n°. 343.201/71,
Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais, fixas para a Secretaria de Educação e Cultura, aprovadas pelo Decreto n°. 1667, de 06 de abril de 1971.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçSo, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 11 de maio de 1971.
83°. da República e 12°. de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretario de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 12/05/1971 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1971 p. 4, col. 1