SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 4.595/94 - CTPC/DF

O CONSELHO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o artigo 2°, inciso VII, do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4°, inciso I, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, tendo em vista o parecer da Conselheira Veridiana Bragança da Silva, constante do Processo n° 096.003597/93, por maioria,

RESOLVE:

1. Aprovar a codificação constante do Anexo Único desta Resolução, para utilização na interposição e na análise e julgamento dos recursos relativos a medição de serviços prestados, interpostos pelas empresas operadoras de acordo com o artigo 21 do Regulamento para Funcionamento da Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 13.833, de 14 de março de 1992.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

3. Revogam-se a Resolução n° 150/86-CTPC/DF e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1994.

Presidente:

JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO

Conselheiros:

RICARDO H. SAMPAIO SANTIAGO,

VERIDIANA BRAGANÇA DA SILVA,

ABDALA CARIM NABUT,

ANTÔNIO MANOEL SOARES,

IVO CLÁUDIO DE SOUZA (suplente),

ANTÓNIO NONATO DA SILVA (suplente),

CARLOS ANTÓNIO LEAL,

CLÁUDIO A. FONTES DIÉGUES,

MÁRCIO VIEIRA LOBO,

ADALBERTO CLEBER VALADÃO,

DELADIER NUNES DE ALENCAR,

PAULO CÉSAR M. SILVA,

GERMANO MARTINS DOS SANTOS. 

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1994 p. 19, col. 1