O CONSELHO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o artigo 2°, inciso VII, do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4°, inciso I, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, tendo em vista o parecer da Conselheira Veridiana Bragança da Silva, constante do Processo n° 096.003597/93, por maioria,
1. Aprovar a codificação constante do Anexo Único desta Resolução, para utilização na interposição e na análise e julgamento dos recursos relativos a medição de serviços prestados, interpostos pelas empresas operadoras de acordo com o artigo 21 do Regulamento para Funcionamento da Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 13.833, de 14 de março de 1992.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3. Revogam-se a Resolução n° 150/86-CTPC/DF e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1994.
IVO CLÁUDIO DE SOUZA (suplente),
ANTÓNIO NONATO DA SILVA (suplente),
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1994 p. 19, col. 1