Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 186.502.00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e dois cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°. item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o an. 41, item II das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo n° 13246/71.
Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 186.502,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e dois cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria de Administração.
3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 36.502,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................... 150.000,00
Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integrará o Projeto SEA-1.085 - Construção da sede própria do CEST e dos depósitos de Material, e será deduzido da Atividade SEA - 2.024 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, do programa 01 - Administração, do Subprograma 01 - Administração.
Art. 4°. - Ficam consequentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração, aprovadas pelo § 1° do art. 2° do Decreto n° 1.579, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 07 de maio de 1971.
83° da República e 12° de Brasílila.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1971 p. 1, col. 1