SINJ-DF

DECRETO N° 15.411 DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Implementa, no Distrito Federal, os convênios que dispõem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1° Ficam implementados os Convênios ICMS n°s 55/93, 60/93, 65/93, 77/93, 86/93, 87/93, 88/93, 96/93, 113/93 e 124/93, anexos, homologados pelo Decreto Legislativo n° 026/94 de 10 de janeiro de 1994, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de Janeiro de 1994

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 24/01/1994.

Os Anexos Constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1994 p. 3, col. 2