Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao segundo Trimestre, da Secretaria de Agricultura e Produção.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto 1579, de 29 de dezembro de 1970,
Art. 1°. - Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o 2°. Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre, da Secretaria de Agricultura e Produção.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de abril de 1971.
83° da República e 11° de Brasília.
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1971 p. 1, col. 1