SINJ-DF

DECRETO N° 1679, DE 20 DE ABRIL DE 1971.

Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao segundo Trimestre, da Secretaria de Agricultura e Produção.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto 1579, de 29 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o 2°. Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre, da Secretaria de Agricultura e Produção.

Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de abril de 1971.

83° da República e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1971 p. 1, col. 1