SINJ-DF

DECRETO N° 1678, DE 20 DE ABRIL DE 1971.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica e altera Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Finanças.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°. Item II, da Lei nº. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinados com o art. 41, Item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo no. 12.437/71,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:

4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE

Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III, da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Finanças:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS TERCEIROS 40.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS INSTALAÇÕES 37.000,00

Art. 3°. - Os valores de que trata o presente Decreto integram a Ativldade SEF/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - Programa 01 - Administração, e Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira.

Art. 4°. - Ficam consequentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças, aprovadas pelo § 1° do art. 2° do Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970.

Art. 5°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de abril de 1971.

83° da Republica e 11° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JAIRO GOMES DA SILVA

Secretário de Governo

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1971 p. 1, col. 1