SINJ-DF

DECRETO N° 1.674, DE 19 DE ABRIL DE 1971

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros) á dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°, item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1 964,e tendo em vista o que consta no Processo n° 13678/71,

DECRETA :

Art. 1°. - Fica aberto ao Gabinete do Governador do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)na seguinte dotação orçamentaria:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 -SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pelo Fundo de Reserva Orçamentário, constante da Lei n°.5 641, de 03 de dezembro de 1 970.

Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integrará Atividade GAG - 2.001- Manutenção das Atividades do Gabinete do Governador. Programa 01 - Administração, e Subprograma 04 - Administração Superior.

Art. 4°. - Ficam consequentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais do Gabinete do Governador, aprovadas pelo § 1°. do art. 2°. do Decreto n°. 1 579, de 29 de dezembro de 1 970.

Art. 5°. - Este Decreto entrara em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de abril de 1971.

83° da Republica e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1971 p. 7, col. 3