Suplementa o orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, no valor de CR$ 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea “b”, do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 071.000197/93,
Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, no valor de CR$ 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários a presente suplementação são provenientes do cancelamento de dotações, conforme o Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de DEZEMBRO de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 259, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1993 p. 10, col. 2