Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao segundo Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº. 1.579. de 29 de dezembro de 1970.
Art. 1º. - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação, relativos ao 2º. Trimestre das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Secretaria de Educação e Cultura
- Região Administrativa - I - Brasília
- Região Administrativa - II - Gama
- Região Administrativa - III - Taguatinga
- Região Administrativa - IV - Brazlândia
- Região Administrativa - V - Sobradinho
- Região Administrativa - VI - Planaltina
- Secretaria de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de abril de 1971
83º. da República e 11º. de Brasília.
Secretário de Serviços Sociais
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Públicos
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Retificado no DODF de 29/04/1971, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1971 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1971 p. 4, col. 2