SINJ-DF

DECRETO N° 15.324 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso V e VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do Processo n° 053.001.095/93,

DECRETA :

Art. 1° - Fica reduzido a metade, o interstício nos Postos de Capitão e 1° Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixados nos artigos 6°, incisos III a IV do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1993.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1993

105° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1993 p. 1, col. 2