Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 288.892,10 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º. item II, da Lei n°. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinados com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 9.112/70,
Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 288.892,10 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), nas seguintes dotações orçamentarias:
3.1.2.0 - material de Consumo............29.471,28
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ..........34.214,38
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE ...........225.206,44
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 73, da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pelo saldo positivo do Fundo Especial de que trata a Lei n°. 4440, de 27 de outubro de 1964.
Art. 3°. - As contas relativas à aplicação dos recursos de que trata o presente Decreto, deverão ser prestadas ao Ministério da Educação e Cultura, consoante o estabelecido pelo Decreto n°. 55.551, de 12 de janeiro de 1965, e pelas Leis n°s. 4440, de 27 de outubro de 1964, e 4024, de 20 de dezembro de 1961.
Art. 4°. - O valor de que trata o presente Decreto integrará pelo seu valor global, a Atividade SEC/2.091 - Aplicação dos Recursos do Salário-Educação, Programa 08 -Educação e Subprograma 04 -Ensino Fundamental.
Art. 5°. - Ficam consequentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração, aprovadas pelo § 1°, do art. 2°, do Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de abril de 1971.
83° da República e 11° de Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1971 p. 4, col. 1