SINJ-DF

DECRETO Nº 40.199, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.786,00 (dois mil, setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº080.0000073994/2019-22 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 2.786,00 (dois mil e setecentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 207, de 30/10/2019, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2019 p. 2, col. 2