Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.734.962,46 (hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n°. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 04925/71,
Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.734.962,46 (hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária:
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.0 -TRANSFERENCIASDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art 43, § 1°., item III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pelo Fundo de Reserva Orçamentário, constante da Lei n°. 5641, de 03 de dezembro de 1970.
Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEA/2.024 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Programa 01 - Administração) e Subprograma 01 - Administração.
Art. 4°. - Ficam conseqüentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração, aprovadas pelo - § 1°. do art. 2°. do Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970
Art. 5°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de março de 1971
83°. da República e 11°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1971 p. 4, col. 3