SINJ-DF

DECRETO N° 15.215 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

Suplementa o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 4.893.056.200,00 (quatro bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, cinquenta e seis mil e duzentos cruzeiros reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do processo n° 092.007019/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica suplementado o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 4.893.056.200,00 (quatro bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, cinquenta e seis mil e duzentos cruzeiros reais), na forma do Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias e cancelamento de dotações, conforme Anexos II e III, respectivamente.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Novembro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1993 p. 3, col. 1