Altera as Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Serviços Sociais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as normas aprovadas pelo Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Proceso n° 10452/71,
Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais, fixadas para a Secestaria de Serviços Sociais.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de março de 1971
83° da República e 11° de Brasília
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1971 p. 4, col. 5