SINJ-DF

DECRETO Nº 40.386, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Divulgar os agraciados com a Medalha do Mérito Policial Civil, Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 39.793, de 30 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Agraciar com a Medalha do Mérito Policial, Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, acolhendo proposta do Conselho da Medalha objeto do Ofício SEI-GDF Nº 905/2019 - PCDF, os seguintes servidores, da ativa e aposentados, integrantes da carreira de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal e das carreiras de Policial Civil:

1. Alexander Traback Amorim de Oliveira

2. Ajackson Santana Santos

3. Aldair Alves de Aquino Filho

4. Andreia Cláudia Pereira de Aquino Ferreira

5. Arnaldo Fontenele de Araújo Junior

6. Carlos Chagas Barreira

7. César Nunes Campos

8. Charles Fernando Alves

9. Cláudio Moreira Ribeiro da Cruz Filho

10. Daniela Nogueira de Carvalho

11. Delcimar de Oliveira Silva

12. Edmundo Jinkings Campos Neto

13. Edson Batista de Araújo

14. Edson de Souza Barbosa

15. Emerson Vaz Borges

16. Eny de Aguiar Pereira

17. Érico Vinicius Mendes

18. Erika Cristina Custódio Viana

19. Fernando Antônio Lima Aragão

20. Fernando César Costa

21. Gilson de Amorim Gonçalves

22. Glaiton Pereira Cardoso

23. Haendel Silva Fonseca

24. Hudson Bruno Maldonado

25. João Carlos Couto Lóssio Filho

26. João Luiz de Moura Alves

27. Joás Rosa de Souza

28. Josafá Leite Ribeiro

29. José Ilmo Pires Facundo

30. José Libanio de Oliveira de Alburquerque

31. José Mário de Almeida

32. José Rodrigues de Melo

33. José Werick de Carvalho

34. Josué Ribeiro da Silva

35. Júnia Maria de Almeida Santos

36. Jurandir Fernandes Pereira

37. kleber Luiz da Silva Junior

38. Laércio de Carvalho Alves

39. Leila Mara Martins

40. Lorelei de Albuquerque Pontes Santos Faustino

41. Lorisvaldo Chacha Rosa

42. Lúcia Antônia de Moraes Bandeira

43. Lúcio Mauro Pessoa

44. Luiz Alexandre Gratão Fernandes

45. Malthus Fonseca Galvão

46. Marcelo da Silva Dantas

47. Márcio Costa de Lemos

48. Marco Antônio de Souza Silva

49. Marcus Vinicius Loureira França de Mendonça

50. Marlon Pires de Carvalho

51. Marluce Oliveira Melo

52. Nilson Rodrigues Nunes

53. Nilton Joaquim de Oliveira Júnior

54. Oneida de Fátima Freitas

55. Pablo Aguiar Tavares de Paula Gomes

56. Paulo Martins dos Santos

57. Paulo Roberto Ribeiro dos Santos

58. Paulo Sérgio da Silva Antônio

59. Pedro Luís de Moraes

60. Rodrigo Bonach Batista Pires

61. Rodrigo Botelho Rodrigues

62. Rodrigo Telho Correa

63. Rômulo Passos de Lima

64. Samuel Teixeira Gomes Ferreira

65. Silvestre Milhomem Amaral

66. Túlio Batista Marçal

67. Valdelon Bersan dos Reis

68. Venâncio Sales Santana

69. Venilton de Siqueira

70. Vicente Paranahiba Costa Neto

71. Wallenstein Gomes de Andrade

72. Wellington Gomes da Luz

73. Wesley Antônio Ferreira Bomfim

74. Wisllei Gustavo Mendes Salomão

75. Wolmy Martins de Souza

76. Yuri Pereira Fernandes

77. Zildinai França de Oliveira

Art. 2º Agraciar com a Medalha do Mérito Policial, Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, os membros do Conselho da Medalha:

1 - Robson Cândido da Silva

Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal

2 - Jeferson Lisboa Gimenez

Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do DF

3 - Victor Dan de Alencar Alves

Diretor do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do DF

4 - Raimundo Cleverlande Alves de Melo

Diretor do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF

5 - Glaucia Cristina da Silva

Diretora da Escola Superior de Polícia da Polícia Civil do DF

6 - Guilherme Lorentz Blank

Diretor do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do DF

7 - Saulo Ribeiro Lopes

Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação da Polícia Civil do DF

8 - Fernando Cesar Lima de Souza

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do DF

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2020 p. 1, col. 1