Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.412.380,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 094-000.070.26/2018-88, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana, crédito suplementar no valor de R$ 48.412.380,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 70 de 12/04/2018, pág.3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2018 p. 3, col. 1