Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto nº 42.235, de 24 de junho de 2021, e o que consta dos processos nºs 04010-00000143/2021-03 e 04010-00000161/2021-87, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2021 p. 3, col. 1