SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.547, DE 2025

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2025 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 75, seção 1 e 2 de 10/04/2025 p. 3, col. 1