SINJ-DF

DECRETO Nº 45.103, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00014455/2023-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 80000391, de Assessor Técnico, da Gerência de Estudos Econômico-Fiscais, da Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Gerência de Acompanhamento da Renúncia, da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, mantido o seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2023 p. 50, col. 1