SINJ-DF

DECRETO Nº 1648, DE 19 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a concessão de gratificação de função policial das categorias B e C e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n°. 016204/70 - SEP,

DECRETA:

Art. 1° - Para os efeitos do disposto na Lei n° 5.640, de 3 de dezembro de 1970, são considerados de natureza policial todos os cargos e funções em comissão integrantes da Secretaria de Segurança Pública (SEP), constantes do Anexo Único, que passa a fazer parte integrante dêste Decreto.

Art. 2°. - Fica delegada competência ao Secretário da Segurança Pública do Distrito Federal para baixar os atos de concessão, alteração e de suspensão da gratificação de função policial das categorias B e C.

Parágrafo Único - O ato de concessão das gratificações das categorias acima enumeradas, dependerá de regulamentação própria a ser elaborada pela Secretaria de Segurança Pública e aprovada pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 3°. -Suspender-se-á o pagamento de função policial das categorias A e B ou C:

I -Quando o funcionário fôr punido com pena disciplinar que acarrete o afastamento do efetivo exercício das atribuições de seu cargo;

II - Nas hipóteses previstas no Art. 27 do Decreto n°. 59.310, de 27 de setembro de 1966.

Parágrafo Único -A suspensão de que trata êste artigo será automática e durante o período do afastamento do funcionário.

Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 19 de março de 1971.

83º da República e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 19/03/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1971 p. 4, col. 3