SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1579 de 29/12/1970

DECRETO Nº 1645, DE 17 DE MARÇO DE 1971.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica, cria Projeto ao anexo orçamentário da Secretaria de Serviços Públicos e altera Cota Trimestral da mesma Unidade.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art.6º., item II, da Lei nº. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo no. 10.988/71,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PUBLICAS

Art. 2º. - Fica criado, com os recursos de que trata o art. 1º., o Projeto abaixo especificado:

Programa 06 - Comunicações

Subprograma 05 - Telecomunicações

Projeto SSP/1.090 - Obras do estúdio da Torre de Televisão.

Art. 3º. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43. § 1º, item III, da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da própria Secretaria de Serviços Públicos:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

Art. 4º. - O valor de que trata o presente Decreto será deduzido da Atividade SSP/2.067 -Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos, Programa 01 - Administração e Subprograma 01 - Administração.

Art. 5º. - Ficam conseqüentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Serviços Públicos, aprovadas pelo § 1º, do art. 2º, do Decreto nº. 1579, de 29 de dezembro de 1970.

Art. 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de março de 1971.

83º da República e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

DAR10NE NUNES CARDOSO

Secretário de Finanças Substituto

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1971 p. 4, col. 1