SINJ-DF

DECRETO Nº. 1.643, DE 12 DE MARÇO DE 1971

Altera o Decreto nº. 1435, de 27 de agôsto de 1970, que institui a Medalha do "Mérito Alvorada".

O Governador do Distríto Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º. - O artigo 4º. e seus parágrafos e o artigo 7º., do Decreto nº. 1435, de 27 de agosto de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. - O Conselho será composto dos seguintes membros natos:

I - Secretário de Educação e Cultura;

II - Secretário de Saúde;

III- Secretário de Viação e Obras;

IV- Secretário de Serviços Públicos;

V - Chefe do Gabinete Civil;

VI -Comandante da Polícia Militar.

§ 1º. - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento.

2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Serviço do Cerimonial do Distrito Federal.

Art. 7º. - Os membros do Conselho deverão pertencer ao Quadro Ordinário da Ordem do "Mérito Brasília".

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de março de 1971

83º. da República e 11º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1971 p. 4, col. 3