Altera o Decreto nº. 1435, de 27 de agôsto de 1970, que institui a Medalha do "Mérito Alvorada".
O Governador do Distríto Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - O artigo 4º. e seus parágrafos e o artigo 7º., do Decreto nº. 1435, de 27 de agosto de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. - O Conselho será composto dos seguintes membros natos:
I - Secretário de Educação e Cultura;
III- Secretário de Viação e Obras;
IV- Secretário de Serviços Públicos;
VI -Comandante da Polícia Militar.
§ 1º. - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento.
2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Serviço do Cerimonial do Distrito Federal.
Art. 7º. - Os membros do Conselho deverão pertencer ao Quadro Ordinário da Ordem do "Mérito Brasília".
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de março de 1971
83º. da República e 11º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1971 p. 4, col. 3