SINJ-DF

DECRETO N° 15.128 DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

Suplementa o orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, no valor de CR$ 1.447.548.856,00 (Hum bilhão, quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 030.011683/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, no valor de CR$ 1.447.548.856,00 (Hum bilhão, quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros reais), na forma do Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários à presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação da receita própria, conforme o Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1993 p. 4, col. 1