SINJ-DF

DECRETO Nº 39.861, DE 30 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 39.827, de 15 de maio de 2019, por meio do qual "Fica criado o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 39.827, de 15 de maio de 2019, publicado no suplemento ao DODF n° 91, de 16 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Designa membros para Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal".

Art. 2º Fica tornada sem efeito a designação de KAROLINA DA SILVA BARBOSA, constante no Decreto nº 39.827, de 15 de maio de 2019, publicado no suplemento ao DODF n° 91, de 16 de maio de 2019.

Art. 3º Fica revogado o inciso V, do art. 1º, do Decreto nº 39.827, de 15 de maio de 2019, publicado no suplemento ao DODF n° 91, de 16 de maio de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 31/05/2019 p. 14, col. 1