Altera as Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Finanças.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº. 1 579, de 20 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo nº 10173/71
Art. 1º. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Finanças.
Art. 2º. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de março de 1971
83º da República e 11º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 16/03/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1971 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1971 p. 4, col. 1